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AXIXÁ/BRASÍLIA – Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) nega reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo prefeito de Axixá, contra decisão proferida pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos dos Processos n. 1004257-31.2024.4.01.3400, e isso pode ser um complicador para a reeleição do prefeito Auri-Wulange Ribeiro Jorge.
O processo contra o prefeito é uma Tomada de Contas Especial autuada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra Auri-Wulange em seu primeiro manda em Axixá (1º/1/2013 a 31/12/2016), e na condição de gestor dos recursos, teria se omitido no dever de prestar contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) no exercício de 2016, cujo prazo para prestar contas findou em 21/8/2017.
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Vale ressaltar que no âmbito do TCU, o prefeito Damião Castro, seu sucessor, foi responsabilizado solidariamente, haja vista que o prazo final para a apresentação da correspondente prestação de contas recaiu na sua gestão.
DEFESA
Em sua defesa no processo o prefeito alega o descumprimento da orientação firmada pelo STF isso porque, segundo ele, a sentença ao reconhecer a possibilidade de múltiplas interrupções do prazo prescricional, retorna à interpretação da imprescritibilidade da pretensão de haver o ressarcimento ao erário por condenações do Tribunal de Contas da União.
Por outro lado, o Ministro do STF Gilmar Mende assenta em sua sentença que “que, nos termos da jurisprudência da Corte, deve-se contar o prazo prescricional a partir da data do conhecimento da irregularidade nos casos em que, por iniciativa própria, o Tribunal realiza auditorias ou inspeções, assim como nos casos em que a ele são diretamente levadas as informações necessárias para a instauração de tomada de contas especial.”
Veja aqui decisão na íntegra publicado em 24/07/2024
Decisa?o – Reclamac?a?o 70.042 – Auri Wulange Ribeiro
E AGORA?
O porta Voz do Bico ouviu pelo menos três advogado e em síntese dizem o seguinte: “O fato é que a inelegibilidade do atual gestor de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge continua valendo, sendo muito duvidoso o mesmo disputar as eleições do ano de 2024, pode até fazer convenção, tentar registrar a candidatura em sua Zona Eleitora, daí prosperar é outra situação.
Há uma decisão do Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo n.º 1004257-31.2024.4.01.3400, que o torna inelegível para as eleições municipais do ano de 2024.
Tentando reverter a situação, o mesmo entrou com a Reclamação n.º 70.042, alegando prescrição, bem como a distribuição dos autos por prevenção ao Ministro Dias Toffoli.
Ocorre que dessa vez a decisão foi diferente: Resumidamente o Ministro Gilmar Mendes negou provimento à Reclamação n.º 70042, mantendo os efeitos da decisão do processo acima citado, que o torna inelegível.
OUTRO LADO
O portal Voz do Bico fez contato com o prefeito Auri-wulage e ele ficou de analisar a decisão e posteriormente se pronunciar.
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Fonte: voz do bico